Pablo Marçal é considerado inelegível por oito anos após decisão do TRE-SP
Condenação por uso indevido dos meios de comunicação impede candidatura nas eleições de 2026

SÃO PAULO, SP - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade de Pablo Marçal por um período de oito anos, decisão que se baseia na ação relacionada ao concurso de cortes promovido pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024, pelo PRTB.
A corte, em segunda instância, ratificou que Marçal utilizou de forma inadequada os meios de comunicação e impôs uma multa de R$ 420 mil por desobediência a ordem judicial. Embora a Justiça tenha acatado parte do recurso, excluindo duas condenações ligadas ao abuso de poder econômico e à captação e gastos ilícitos, a inelegibilidade foi mantida.
Quatro dos sete ministros do julgamento votaram pela inelegibilidade, seguindo a relatoria de Claudio José Langroiva Pereira. O relator descreveu a estratégia de Marçal como "inovadora" mas "proibida", destacando que a engenharia social utilizada feriu as normas eleitorais ao oferecer remuneração a cidadãos para promover sua candidatura.
Os eventos realizados por Marçal, que incluíam competições com prêmios e a hashtag #prefeitomarçal, foram considerados como violação da legislação que proíbe vantagens econômicas para a divulgação de campanhas eleitorais online.
A confirmação da inelegibilidade, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa, impede Marçal de concorrer nas próximas eleições, embora ainda seja possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento que definiu a inelegibilidade teve início em 6 de novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que, na votação de hoje, negou as acusações de uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade, mas foi vencido.
Os advogados do PSB, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que foram os responsáveis pela ação, afirmaram que a decisão é fundamental para assegurar a integridade do processo eleitoral. "Esse julgamento reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a observância das regras que regem as disputas, exigindo padrões de correção e transparência essenciais para a credibilidade das eleições e para a legitimidade das escolhas democráticas", disseram em comunicado.
A reportagem tentou contato com Pablo Marçal, mas não obteve resposta até o fechamento do texto.
Marçal já enfrentou outras pendências judiciais relacionadas ao seu comportamento nas eleições, sendo declarado inelegível em mais duas ocasiões. Em uma dessas ações, a inelegibilidade foi revertida em novembro de 2025, relacionada a supostas transações de apoio a candidatos a vereador em troca de pagamentos via Pix. O TRE-SP havia julgado improcedentes as Aijes movidas pelo PSB e pela coligação do atual ministro da Secretaria Geral da Presidência, Guilherme Boulos, que também disputou a Prefeitura de São Paulo contra Marçal.
Outra ação ainda não julgada pelo TRE-SP também resultou em inelegibilidade em primeira instância, vinculada ao uso indevido dos meios de comunicação e ao abuso de poder econômico.