TRE-SP revoga inelegibilidade de Pablo Marçal após recurso
Ex-candidato à Prefeitura de São Paulo teve ação de inelegibilidade rejeitada por falta de provas suficientes.

SÃO PAULO, SP (Conexão Rio Verde) - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deliberou, nesta quinta-feira (6), a favor de Pablo Marçal (PRTB), aceitando por unanimidade o recurso apresentado por ele e rejeitando uma ação que o tornava inelegível devido a supostas irregularidades nas eleições municipais de 2024.
Marçal, que se candidatou à Prefeitura de São Paulo, foi acusado de prometer apoio a candidatos a vereadores em troca de doações para sua campanha. Em um vídeo gravado e publicado em setembro do ano passado, ele sugeriu que candidatos enviassem um Pix de R$ 5.000, prometendo enviar um vídeo de apoio em troca.
O ex-candidato foi inicialmente condenado em fevereiro, após uma denúncia apresentada pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL), seu oponente nas eleições. A decisão da Justiça Eleitoral resultou em uma pena de inelegibilidade de oito anos, fundamentada em abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos.
No julgamento de hoje, o relator do caso, juiz Cláudio Langroiva Pereira, destacou que não havia evidências suficientes para sustentar a condenação de Marçal. Embora o vídeo em questão contenha conteúdo considerado ilícito, Pereira afirmou que não foi possível demonstrar a extensão das doações ou o impacto direto delas na campanha. Ele ainda ressaltou que a defesa conseguiu comprovar a devolução dos valores recebidos.
Além disso, o TRE-SP iniciou a análise de um segundo processo que também resultou na inelegibilidade de Marçal, movido pelo PSB. Nessa ação, ele foi acusado de criar um esquema de monetização em que eleitores eram incentivados a divulgar trechos de vídeos nas redes sociais em troca de prêmios e brindes. O relator aceitou parcialmente o recurso, mantendo a inelegibilidade de oito anos por uso indevido dos meios de comunicação, mas rejeitando as alegações de captação ilícita de recursos.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do juiz Regis de Castilho e será retomado no dia 4 de dezembro.
Adicionalmente, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo denunciou Marçal por injúria e difamação contra José Luiz Datena, alegando que ele fez acusações ofensivas durante transmissões ao vivo no Instagram para fins eleitorais.