TCU Inicia Processo que Pode Impedir Renovação do Contrato da Enel em SP
Tribunal de Contas da União avalia pedido para suspender concessão da distribuidora de energia.

SÃO PAULO, SP - O Tribunal de Contas da União (TCU) deu início, na tarde desta segunda-feira (15), a um processo que poderá resultar na suspensão da renovação do contrato da Enel, distribuidora de energia em São Paulo.
A abertura do procedimento ocorreu após uma solicitação do subprocurador Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público do TCU, realizada na última sexta-feira (12). O pedido busca que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) interrompa qualquer avanço na renovação da concessão da Enel, cujo contrato atual expira em 2028, mas que já solicitou a prorrogação por mais 30 anos, dependendo da decisão do governo federal.
O processo será relatado pelo ministro Augusto Nardes, mas até o momento, não há uma decisão ou documentos públicos disponíveis sobre o caso.
A iniciativa do subprocurador foi motivada pelo apagão ocorrido na quarta-feira (10), causado por um ciclone extratropical, que deixou aproximadamente 2,2 milhões de residências sem energia elétrica na Grande São Paulo. Na tarde de hoje, 63.174 imóveis ainda estavam sem fornecimento de energia.
Na última sexta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que estipulou um prazo de 12 horas para que a Enel restabelecesse a energia. Em nota, a empresa não mencionou a liminar, mas informou que previa concluir o restabelecimento até a noite seguinte, embora não houvesse um prazo definido anteriormente. A Justiça ainda estabeleceu uma multa de R$ 200 mil por hora de atraso na normalização do serviço.
Em seu site, a Enel anunciou que já havia restabelecido o fornecimento para 99% dos clientes afetados, mobilizando até 1.800 equipes para atender a demanda gerada pelo evento climático.
O Ministério de Minas e Energia, em comunicado publicado neste domingo (14), alertou que a Enel poderá perder sua concessão de distribuição em São Paulo caso não atenda aos índices de qualidade e obrigações contratuais estabelecidos pela regulação do setor, embora não tenha detalhado as condições específicas para tal situação.