Supremo Tribunal Federal decide pela inconstitucionalidade do marco temporal
Decisão foi tomada com um placar de 9 a 1 na quinta-feira

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Na noite de quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, declarando sua inconstitucionalidade com um resultado de 9 votos a 1. O único ministro que não acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, foi André Mendonça.
A decisão derrubou a interpretação de que os indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em litígio judicial na época.
No entanto, a Corte não chegou a um consenso sobre vários pontos apresentados, incluindo diretrizes para indenizações a produtores rurais que ocupam terras que venham a ser reconhecidas como indígenas. Os detalhes sobre essa questão serão divulgados quando a decisão do julgamento virtual for publicada.
Após declarar o marco inconstitucional, o STF revisitou o tema dois anos depois. Em 2023, a Corte já havia considerado a tese inválida, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023 que validava essa regra. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso.
Após a anulação do veto, os partidos PL, PP e Republicanos apresentaram ações no STF para manter a validade do projeto que reconhecia o marco temporal. Em contrapartida, entidades representativas de indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar a constitucionalidade da tese.
Paralelamente, na semana passada, o Senado Federal aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir a tese do marco temporal na Constituição.