STJ define que herdeiro residente pode pleitear usucapião de imóvel
Decisão ressalta requisitos legais para aquisição da propriedade por usucapião após morte do proprietário

(FOLHAPRESS) - Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um herdeiro que reside sozinho em um imóvel herdado pode solicitar a usucapião do bem, desde que cumpra todos os requisitos legais necessários. Este entendimento se baseia em casos em que um herdeiro, após a morte do proprietário, permanece na posse do imóvel por um período prolongado.
A orientação foi publicada no Informativo 822 da Corte, em agosto de 2024, e reflete a posição já consolidada em decisões anteriores. Contudo, especialistas alertam que a decisão do STJ não garante um direito automático à posse, ou seja, não significa que qualquer herdeiro que habite o imóvel se torne automaticamente proprietário.
A usucapião extraordinária, mencionada no informativo, requer que o herdeiro comprove a posse ininterrupta por um mínimo de 15 anos, sem oposição, e que tenha se comportado como o verdadeiro proprietário do bem. Isso inclui a realização de pagamentos de impostos e a manutenção do imóvel.
O STJ esclarece que o herdeiro que tem a posse exclusiva do imóvel possui legitimidade para requerer a usucapião em seu próprio nome, mesmo que o bem pertença a outros herdeiros. Essa decisão está alinhada com a necessidade de comprovar que todos os requisitos legais estão atendidos.
Segundo especialistas, a usucapião é um mecanismo jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem através da posse prolongada, mesmo sem a documentação formal de compra. É necessário, no entanto, apresentar evidências que confirmem essa posse, como recibos de pagamento de contas e testemunhos.
Além disso, o processo de inventário, que formaliza a transferência de bens de um falecido para seus herdeiros, pode interferir na usucapião. A abertura do inventário e a citação do herdeiro que ocupa o imóvel podem inviabilizar a pretensão de usucapião, já que estabelece uma oposição à posse.
Por fim, a usucapião não implica na incidência de impostos como o ITCMD e o ITBI, já que se trata de uma forma originária de aquisição de propriedade. Entretanto, especialistas alertam que tentar substituir o inventário por uma ação de usucapião pode ser considerado uma fraude à lei.