STF publica acórdão que inicia prazos para novos recursos da defesa de Bolsonaro
Decisão rejeita os primeiros apelos do ex-presidente, que enfrenta condenação de 27 anos e 3 meses.

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na noite desta segunda-feira (17) o acórdão que rejeitou os primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação à sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por ter liderado uma tentativa de golpe após as eleições de 2022.
A publicação oficial do acórdão, prevista para esta terça-feira (18), marca o início da contagem de prazos para que a defesa de Bolsonaro e de outros réus apresentem novos recursos no processo.
O Código de Processo Penal estabelece dois prazos distintos para os recursos: embargos de declaração, que devem ser apresentados em até cinco dias, e embargos infringentes, que têm um prazo de 15 dias. Os embargos de declaração foram os primeiros a serem protocolados, questionando pontos não claros da decisão do STF. Existe ainda a possibilidade de uma nova rodada de embargos de declaração.
Já os embargos infringentes são cabíveis quando o julgamento não é unânime e somente as defesas podem utilizá-los.
O acórdão, que detalha a decisão do colegiado dos ministros, foi assinado por integrantes da Primeira Turma do STF, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. No momento, Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar e o futuro do ex-presidente será definido após o esgotamento dos recursos.
Especula-se que Bolsonaro possa continuar em prisão domiciliar, ser transferido para uma ala especial na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, ou para uma unidade militar. A execução da pena só ocorrerá após a impossibilidade de novos recursos, e o STF geralmente determina a prisão após a rejeição dos embargos finais. Moraes pode autorizar a prisão imediata caso considere que a defesa está tentando atrasar a execução da pena.
A conclusão do processo é esperada para dezembro, com o início do cumprimento das penas programado para 2025. O local onde Bolsonaro poderá cumprir pena em regime fechado ainda não foi definido.
Além de Bolsonaro, outros réus, como Walter Braga Netto, Almir Garnier Santos e Paulo Sérgio Nogueira, também tiveram seus recursos negados. O único que não recorreu foi Mauro Cid, que, devido a um acordo de colaboração premiada, não enfrentará prisão por sua participação na trama golpista.
O relator da ação, Moraes, foi o primeiro a votar e teve sua posição acompanhada pelos demais ministros. O único que votou pela absolvição de Bolsonaro, Luiz Fux, não participou da análise dos recursos.
De acordo com Moraes, os pontos levantados pelos advogados de Bolsonaro e dos outros réus já foram discutidos em etapas anteriores do processo, desde a aceitação da denúncia até o julgamento final.