Segunda parcela do 13º salário será paga até sexta-feira
Benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira este ano.

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada a 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19. A primeira parcela já foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação vigente.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia nacional neste ano, de acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Cada trabalhador formal deve receber, em média, R$ 3.512, somando ambas as parcelas.
É importante destacar que essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as datas foram antecipadas, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por no mínimo 15 dias no ano. Assim, o mês em que o empregado trabalhar por 15 dias ou mais conta como um mês completo, garantindo o pagamento integral do benefício correspondente.
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados devido a doenças ou acidentes também têm direito ao décimo terceiro. No caso de demissão sem justa causa, o valor é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser pago junto com a rescisão. Contudo, se o trabalhador for dispensado por justa causa, perde o direito ao benefício.
O décimo terceiro salário será integral apenas para aqueles que estiverem na mesma empresa por pelo menos um ano. Para os que têm menos tempo, o pagamento será proporcional: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o funcionário acumula um doze avos do salário total de dezembro.
Vale ressaltar que faltas sem justificativa podem impactar negativamente o benefício. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, isso resultará na perda do décimo terceiro proporcional ao mês.
Em relação à tributação, o décimo terceiro salário sofre incidência de Imposto de Renda e INSS, além de impactar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso do empregador. Contudo, os tributos são deduzidos apenas na segunda parcela, enquanto a primeira é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação do décimo terceiro devem ser informadas no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.