Nova regra facilita devolução de Pix em casos de golpe
Mecanismo Especial de Devolução permitirá rastrear valores e agilizar processos a partir de 2026

Já está em vigor uma nova norma que torna mais simples a devolução de transferências indevidas via Pix, com o intuito de dificultar a atuação de golpistas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) agora possibilita o rastreamento do dinheiro, mesmo que novas transações sejam realizadas para ocultar a origem dos valores.
Atualmente, o uso do MED é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas a partir de 2 de fevereiro de 2026, sua adoção se tornará obrigatória para todos os envolvidos.
Com a nova regulamentação, a devolução dos valores poderá ser feita a partir de diferentes contas, não se limitando apenas àquela onde ocorreu a fraude. As informações serão compartilhadas entre os participantes das transações, permitindo que os recursos sejam devolvidos em até 11 dias após a solicitação de contestação, conforme orientações do Banco Central.
Anteriormente, a devolução só era concretizada a partir da conta que recebeu o dinheiro fraudulento, o que criava dificuldades, uma vez que muitos golpistas retiravam rapidamente os valores e os transferiam para outras contas. Assim, ao solicitar a devolução, o cliente frequentemente se deparava com a conta já esvaziada.
O MED, que existe desde 2021, é aplicável somente em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais das instituições financeiras. O mecanismo não pode ser utilizado para resolver desacordos comerciais, disputas entre terceiros de boa-fé ou erros cometidos pelo próprio usuário, como digitar a chave Pix incorretamente.
O Banco Central apresentou ontem (23) o MED 2.0, uma versão aprimorada do mecanismo que visa rastrear valores desviados em fraudes e permitir a devolução às vítimas dentro do prazo de 11 dias. A implementação obrigatória da nova funcionalidade reforça a proteção dos usuários do sistema Pix.