Economia2 min de leitura

Ministro Moraes suspende análise sobre reajuste de planos de saúde para idosos

Discussão envolve aplicação do Estatuto do Idoso em contratos anteriores a 2004

Economia2 min de leitura
Ministro Moraes suspende análise sobre reajuste de planos de saúde para idosos

Publicidade

Espaço reservado para anúncio

BRASÍLIA, DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta quarta-feira (5) o julgamento que analisa se o Estatuto do Idoso deve ser aplicado a contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, ano em que a legislação entrou em vigor.

Até o momento, os ministros Flávio Dino e Kassio Nunes Marques já haviam se manifestado, mas ainda não há consenso sobre a questão. Atualmente, os planos de saúde podem reajustar as mensalidades de duas maneiras: por faixa etária e anualmente, considerando custos e sinistralidade. Desde a implementação do Estatuto do Idoso, a elevação de preços por idade é permitida apenas até o aniversário de 59 anos.

A discussão gira em torno da aplicação dessa limitação também para contratos anteriores a janeiro de 2004. Advocacia de idosos e algumas decisões judiciais sustentam que a aplicação do Estatuto é necessária para garantir o direito à saúde e proteger o interesse social.

Por outro lado, as operadoras de saúde afirmam que a retroatividade da norma poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar o setor, com o risco de fechamento de pequenas e médias empresas. Em um manifesto, entidades como Unidas, Abramge e Unimed alertaram que a extensão do Estatuto a contratos antigos poderia causar desassistência e sobrecarregar o Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro Dino, durante a sessão, argumentou que o Estatuto deve ser aplicado aos contratos antigos, propondo a revisão dos reajustes feitos anteriormente, em desacordo com a legislação. Ele destacou ainda que o Judiciário tem a responsabilidade de evitar a expulsão de idosos do mercado de planos de saúde.

Contudo, Moraes ressaltou que não haveria efeitos retroativos, o que significa que não seriam devidos valores atrasados aos idosos, e que novos cálculos seriam realizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O julgamento teve início em um plenário virtual, mas foi solicitado destaque por Gilmar Mendes, levando a análise a ser retomada presencialmente. Em seu voto, o decano reconheceu a necessidade de aplicar o Estatuto aos contratos renovados após sua vigência.

Os ministros estão avaliando duas ações simultâneas para alinhar seus entendimentos sobre a questão. Uma delas foi proposta pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo, que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou abusivo o aumento da mensalidade em razão da idade do contratante.

A Unimed defende que o aumento estava previsto no contrato e era permitido pela legislação vigente na época da contratação, argumentando que a aplicação retroativa da norma que proíbe reajustes por idade violaria direitos adquiridos e a segurança jurídica.