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INSS Amplia Prazo do Auxílio-Doença Sem Perícia e Introduz Novas Regras

Mudanças temporárias visam agilizar a concessão do benefício e enfrentar a fila de espera.

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INSS Amplia Prazo do Auxílio-Doença Sem Perícia e Introduz Novas Regras

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou alterações nas normas para a concessão do auxílio-doença por meio do Atestmed, que permite o benefício sem a realização de perícia médica presencial, bastando a análise do atestado enviado digitalmente.

A principal modificação é a ampliação do prazo máximo de afastamento, que passou de 30 para 60 dias, mas essa mudança é excepcional e temporária, válida até abril. Após esse período, a regra vigente desde novembro, que limita o prazo a 30 dias quando solicitado pelo Meu INSS, será restabelecida.

Nos últimos dois anos, os prazos para a concessão do auxílio-doença pelo Atestmed foram frequentemente alterados, com o intuito de reduzir a fila de benefícios na Previdência Social, incluindo as demandas por perícia médica. Até junho, o afastamento poderia chegar a 180 dias, mas depois foi reduzido para 30 dias, e posteriormente, em meio a disputas internas, o prazo foi elevado para 120 dias, antes de cair novamente para 30 dias com a lei 15.265.

O auxílio-doença automático foi criado durante a pandemia de Covid-19 e teve sua abrangência expandida em 2023 e 2024 pelos ex-gestores da Previdência, com o objetivo de reduzir a espera pelos benefícios. Contudo, a fila do INSS alcançou 2,9 milhões de segurados aguardando respostas, com 1,2 milhão de pessoas esperando pela perícia médica, segundo dados da Previdência.

Em nota, a Previdência Social esclareceu que a medida provisória nº 1.303 estabelece o prazo de 30 dias para o benefício via Atestmed, mas permite ao Ministério da Previdência a flexibilização temporária desse prazo, conforme necessário.

Além das mudanças no prazo, as novas portarias incluem a possibilidade de prorrogação do limite de 30 dias em casos excepcionais e a determinação de que o INSS custeará integralmente exames complementares solicitados durante a concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. Essa regra poderá ser aplicada de duas maneiras: ressarcimento a segurados ou parcerias com clínicas para atendimento.

A última portaria se refere à prorrogação de um teste iniciado pelo INSS em agosto, que visa ampliar o atendimento digital, permitindo que segurados realizem alguns serviços específicos sem agendamento prévio pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.

Embora as medidas pretendam acelerar a concessão do auxílio por incapacidade temporária, elas foram criticadas pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), que argumenta que o Atestmed não substitui uma perícia médica presencial e pode causar impactos negativos a longo prazo nas contas públicas.

A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência, comentou que o Atestmed tem se mostrado eficaz para afastamentos por questões simples, evitando longas esperas, mas ressaltou que ainda existem casos que necessitam de perícia presencial, como na concessão de aposentadorias por incapacidade permanente.