STF Suspende Julgamento sobre Aposentadoria por Invalidez e Reformas da Previdência
Decisão impacta cálculos de benefícios e traz novas discussões sobre direitos previdenciários.

SÃO PAULO, SP – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento de duas ações relacionadas à reforma da Previdência de 2019 nesta quarta-feira (3). A primeira ação questiona o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto a segunda aborda a imunidade tributária para servidores aposentados devido a doenças graves.
A suspensão do primeiro caso ocorreu em razão da ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já no segundo caso, o tempo foi insuficiente para todos os ministros votarem. A análise desse último processo poderá ser retomada na sessão agendada para quinta-feira (4).
Em uma votação apertada de 5 a 4, os ministros presentes consideraram o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente, em casos de acidente ou doença comum, como inconstitucional. A reforma da Previdência assegura um cálculo mais favorável quando a invalidez é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade foram Flávio Dino, Edson Fachin (presidente do STF), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os que defenderam a reforma foram Luís Roberto Barroso (já aposentado e relator da ação), Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
A reviravolta na decisão se deu quando Alexandre de Moraes alterou seu voto, acompanhando Flávio Dino nesta nova abordagem. Dino, que não se opõe às mudanças trazidas pela reforma, enfatizou a necessidade de equilíbrio entre responsabilidade fiscal e social, afirmando que a regra vigente fere princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da isonomia.
De acordo com a emenda constitucional 103, a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial do segurado, acrescido de 2% por cada ano adicional de contribuição. Para invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo é de 100% da média salarial.
A discussão também abrange o auxílio-doença, que é considerado um benefício por incapacidade temporária e cujo cálculo é mais vantajoso para o segurado. Neste caso, o beneficiário recebe 91% da média salarial, valor superior ao concedido em benefícios permanentes.
Os ministros ressaltaram a falta de isonomia, o que contraria a Constituição. Cármen Lúcia destacou que a lei não está tratando todos os cidadãos de forma igual.
Durante a sessão, o presidente do STF lembrou que o dia coincide com o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o que influenciou o voto de alguns ministros. Dino enfatizou que o Brasil é signatário de normas internacionais que protegem os direitos das pessoas com deficiência.
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, representando o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) como amicus curiae, declarou que a reforma trouxe retrocessos, como o redutor de 40%. O INSS, por sua vez, defendeu que os direitos foram preservados, embora a fórmula de cálculo tenha sido alterada.
Além da aposentadoria por invalidez, os ministros estão analisando mudanças na aposentadoria especial, incluindo cálculo, idade mínima e a revogação