STF decide pela rejeição da revisão da vida toda do INSS com placar de 8 a 3
Ministros analisaram recurso do INSS em julgamento realizado no plenário virtual.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por 8 votos a 3, rejeitar a revisão da vida toda, após acolher recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento ocorreu na noite de terça-feira (25) e foi encerrado às 23h59.
Os ministros que votaram contra a revisão foram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já a favor da correção, votaram André Mendonça, Rosa Weber e Edson Fachin, este último atual presidente do Supremo.
A revisão da vida toda é um pedido de aposentados do INSS para que contribuições feitas antes do Plano Real sejam consideradas no cálculo da aposentadoria. O julgamento foi finalizado na madrugada desta quarta-feira (26).
De acordo com a decisão, aqueles que tiveram suas aposentadorias aumentadas por meio de tutelas antecipadas não precisarão devolver os valores recebidos. Contudo, o INSS poderá reduzir o valor do benefício.
Os beneficiários também estão isentos de pagar custas processuais, honorários de sucumbência e valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi formalizada a ata do julgamento que invalidou a correção há dois anos.
O governo estimou que a correção poderia custar R$ 480 bilhões, considerando que os pagamentos não seriam limitados apenas a quem já havia ganho ações judiciais. Essa previsão foi contestada por representantes de aposentados.
Em dezembro de 2022, a revisão havia sido aprovada pelos ministros com um placar apertado de 6 a 5. Em março de 2024, a tese que permitia a correção foi derrubada em nova votação, que envolveu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.
A discussão sobre a revisão da vida toda está relacionada ao cálculo das aposentadorias estabelecido pela reforma do governo de Fernando Henrique Cardoso, que criou regras diferenciadas para novos segurados do INSS em comparação àqueles que já estavam no mercado de trabalho.
Pela legislação, os segurados que contribuíram até 26 de novembro de 1999 têm a média salarial calculada com as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, enquanto os que começaram a contribuir depois têm a média calculada com os 80% maiores salários de toda a vida laboral.
A reforma de 2019 alterou essa regra, estabelecendo que as aposentadorias a partir de 13 de novembro de 2019 considerariam todas as contribuições feitas desde julho de 1994, embora a correção fosse restrita.
Após a decisão do STF, segurados aguardam a publicação do julgamento, o que permitirá que processos anteriormente suspensos sejam retomados. O atendimento presencial para questões relacionadas ao INSS ocorre no Vale do Anhangabaú, em São Paulo, das 9h às 18h.