Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; saiba quem tem direito
Valor corresponde à metade do salário e não sofre desconto de impostos na primeira parcela.

Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. Este pagamento equivale a 50% do salário do empregado, acrescido de possíveis adicionais, sem o desconto de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS.
De acordo com a legislação, o pagamento da primeira parcela deve ser realizado até 30 de novembro. Porém, como essa data cai em um domingo, as empresas precisam antecipar o pagamento para o último dia útil do mês, que será na sexta-feira, 28.
Para ter direito ao 13º, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias no mês, explica Carla Felgueiras, advogada especialista em direito do trabalho. Além disso, as empresas têm a opção de pagar o benefício em uma única parcela até o dia 20 de dezembro.
A gratificação natalina é devida a empregados com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e do setor público. No caso dos aposentados, a bonificação foi liberada já no primeiro semestre deste ano.
O pagamento do 13º pode ocorrer também durante as férias, uma prática comum entre servidores públicos. Para aqueles que não trabalharam o ano todo, a empresa deve realizar um cálculo proporcional com base nos meses trabalhados, pagando metade do valor correspondente.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com a aplicação dos descontos de INSS e IR sobre o total recebido.
Embora não esteja explicitamente mencionada na CLT, a gratificação natalina é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 incluiu um artigo que impede a redução ou o não pagamento do 13º por meio de negociações coletivas.
O valor do 13º salário varia conforme o tempo trabalhado no ano e se baseia no salário do funcionário. Enquanto a primeira parcela não sofre descontos, a segunda já terá as deduções aplicadas. Para calcular o valor, o trabalhador deve dividir seu salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, obtendo assim a primeira parcela.
Por exemplo, um empregado com salário de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro, terá a primeira parcela calculada da seguinte forma: R$ 4.000 dividido por 12 resulta em R$ 333,33; multiplicando por 4, dá R$ 1.333,33, e dividindo por 2, a parcela será de R$ 666,66.
Além dos descontos de impostos, faltas injustificadas podem impactar o valor do 13º. Para garantir o recebimento integral, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias de trabalho no mês. A segunda parcela, por sua vez, geralmente é menor devido aos descontos aplicados.
Trabalhadores afastados por auxílio-doença têm direito a um 13º proporcional, com a empresa arcando com o pagamento referente aos primeiros 15 dias de afastamento.
Beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º, assim como trabalhadores informais e estagiários. O 13º é garantido a todos os empregados com carteira assinada, servidores públicos e aposentados, conforme a legislação vigente