Mudanças nas Regras de Aposentadoria Entram em Vigor em 2026
Novas diretrizes afetam quem está prestes a se aposentar, alterando pontuações e idades mínimas.

Os trabalhadores que se aproximam da aposentadoria devem ficar atentos às recentes alterações nas regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019, que introduziu mudanças progressivas na concessão de benefícios. A partir de 2026, novas pontuações e idades mínimas para aposentadoria entrarão em vigor.
A reforma definiu quatro regras de transição, duas das quais sofrerão modificações significativas ao final de 2025. A primeira regra, referente à pontuação 86/96, teve seu escopo alterado: a partir de janeiro, a pontuação necessária para mulheres subiu para 93 pontos, enquanto para homens, o total exigido é de 103 pontos. Servidores públicos também estão sujeitos a essa regra, mas com requisitos de idade e tempo de contribuição específicos.
Na segunda regra, que se aplica a quem possui longos anos de contribuição, a idade mínima para solicitação do benefício foi fixada em 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, aumentando progressivamente até 2031, quando atingirá 62 e 65 anos, respectivamente.
Os educadores têm uma regra diferenciada, onde as mulheres poderão se aposentar a partir de 54 anos e meio e os homens a partir de 59 anos e meio, também com aumento gradual até 2031, atingindo 57 e 60 anos, respectivamente. O tempo mínimo de contribuição para professores é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Desde 2023, a regra para aposentadoria por idade está em vigor, voltada para trabalhadores de baixa renda, exigindo uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um aplicativo, Meu INSS, que permite aos segurados realizarem simulações de aposentadoria, facilitando o planejamento financeiro para essa fase da vida.