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Isenção de Imposto de Renda para Pacientes com Câncer de Mama

Direito garante isenção sobre aposentadoria e pensões para quem tem doenças graves

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Isenção de Imposto de Renda para Pacientes com Câncer de Mama

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SÃO PAULO, SP - Pacientes diagnosticados com câncer de mama e outras enfermidades graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, conforme estabelece a lei 7.713, de 1988.

Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar laudos periciais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar de ser um direito de quem possui mais de 15 doenças, muitos ainda desconhecem essa legislação, conforme destaca o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Quem pode solicitar a isenção?

A isenção é válida para pacientes com as seguintes condições:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida

Embora a lista seja extensa, especialistas afirmam que deveria ser atualizada para incluir outras doenças. A questão gerou debates no Judiciário, onde alguns juízes consideram a lista como taxativa, enquanto outros aceitam interpretações mais amplas.

É importante ressaltar que aposentados ou pensionistas que continuam a trabalhar também têm direito à isenção sobre o benefício previdenciário, mas os rendimentos provenientes do trabalho continuam sujeitos à tributação.

Prazo para solicitação

Não há um limite de tempo para solicitar o benefício, e o advogado Rômulo Saraiva enfatiza que a isenção deve ser concedida de maneira permanente, independentemente de prazos estipulados pelo INSS.

Direito após a cura

Mesmo que o paciente tenha se recuperado, ele ainda pode solicitar a isenção. O entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) indica que a doença não precisa estar ativa para que o direito seja mantido, o que pode ser contestado judicialmente.

Benefício retroativo

É possível solicitar a isenção retroativa para casos onde a doença foi diagnosticada nos cinco anos anteriores ao pedido.

Como solicitar a isenção?

Para obter a isenção do IR, o aposentado ou pensionista deve apresentar um relatório médico que indique a doença, o tratamento recebido, o CID (Código Internacional de Doenças) e a data do diagnóstico. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Servidores públicos devem consultar o setor de recursos humanos para obter informações sobre o requerimento.

Os laudos periciais devem ser emitidos por instituições públicas, pois laudos de entidades privadas não são aceitos pela Receita Federal, mesmo que vinculadas ao SUS.