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Câmara aprova regulamentação da reforma tributária com 330 votos a 104

Texto base do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 segue para análise de destaques nesta terça-feira.

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Câmara aprova regulamentação da reforma tributária com 330 votos a 104

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira, 15, o texto base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta a reforma tributária voltada para o consumo. A votação ocorreu com 330 votos a favor e 104 contra, e os destaques, que são propostas de alteração do texto, serão discutidos nesta terça-feira, 16.

Durante a sessão, que teve início por volta das 23 horas, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sugeriu que a votação se focasse no mérito do projeto, argumentando que isso permitiria maior tempo para negociações sobre possíveis mudanças.

Os partidos Novo e PL foram os únicos a orientar suas bancadas contra a proposta, enquanto os demais se posicionaram a favor. O projeto estabelece a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um novo imposto que será administrado por Estados e municípios, com início efetivo em 2026. O IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo imposto federal, serão os principais tributos sobre o consumo no Brasil a partir de 2027, após uma fase de testes em 2026.

Entre as principais modificações propostas pelo relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), está a retirada do limite de 2% para a tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, um imposto que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde. Essa mudança foi resultado de um acordo que visa um escalonamento gradual da tributação até 2033.

Além disso, o relator também decidiu não incluir a redução da carga tributária para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto original do Senado previa que certas receitas não fossem consideradas na base de cálculo dos impostos nos primeiros cinco anos de funcionamento da SAF.

Por fim, Benevides reintroduziu um trecho que define a autoridade fiscal como servidores efetivos com competência para fiscalizar e lançar tributos, além de restaurar a harmonização entre a CBS e o IBS no contencioso administrativo.